MTE altera Portaria que trata dos procedimentos para desconto dos empréstimos consignados em folha
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 4-4, a Portaria 505, de 3-4-2025, que altera a Portaria 435 MTE, de 20-3-2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.
Foi estabelecido, dentre outros, que até a data da efetiva integração dos canais de atendimento das instituições consignatárias com a Plataforma Crédito do Trabalhador, as operações de consignação em folha realizadas anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória 1.292/2025, poderão ser objeto de alteração contratual, contemplando atualização das condições ou refinanciamento nos canais próprios das instituições consignatárias, até que essa operação esteja disponível na plataforma Crédito do Trabalhador.
Caso o valor do empréstimo consignado liberado ao tomador de crédito seja superior à soma do saldo devedor das operações de empréstimos, o valor liberado deverá ser usado para o pagamento dessas operações e a diferença entregue para uso livre do tomador de crédito."
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 505 MTE, de 3-4-2025.
| Selic | Nov | 1,05% |
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| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |