MTE altera Ato que fixou procedimentos operacionais para empréstimo consignado em folha
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 1-4, a Portaria 491, de 31-3-2025, que altera a Portaria 435 MTE, de 20-3-2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento, de que trata o artigo 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003, com redação dada pela Medida Provisória 1.292, de 12-3-2025.
Foi estabelecido que para fins de cálculo da margem consignável, considera-se remuneração disponível o somatório das rubricas habituais de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
- rubricas de desconto com incidência de contribuição previdenciária;
- rubricas de desconto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador;
- rubricas de desconto da retenção de imposto de renda retido na fonte; e
- outras rubricas de descontos compulsórios.
As instituições consignatárias deverão informar à Dataprev o CPF dos tomadores de crédito que possuíam, em 20-3-2025: empréstimo com descontos em folha de pagamento; e empréstimo não consignado, sem garantia, contratado entre 1-1-2025 e 20-3-2025.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |