Sancionada Lei Complementar que aprova a Reforma Tributária do Consumo
A Lei Complementar 214, de 16-1-2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente, observada a necessidade de regulamentação por meio de Lei Ordinária.
As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. Haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios, que vai substituir 5 tributos cobrados atualmente.
A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o PIS, a Cofins e o IPI. Os Estados e Município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.
A Lei Complementar também esclarece sobre a transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.
Transcrevemos, a seguir, um resumo com alguns dos principais assuntos abordados no texto final da Reforma Tributária do Consumo:
Cesta básica nacional
Os produtos que irão compor a cesta básica nacional, e terão alíquota zero, são as seguintes: açúcar; arroz; aveias; café; carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras); cocos; farinha de mandioca e tapioca; farinha de trigo; feijões; fórmulas infantis; grão de milho; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; massas alimentícias; mate; óleo de babaçu; pão francês; peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos); queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; raízes e tubérculos; sal.
Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão
Além dos produtos da cesta básica que terão alíquota zero, outros produtos terão reduzida: amido de milho; bolacha; crustáceos (exceto lagostas e lagostim); extrato de tomate; farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais; fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes; leite fermentado, bebidas e compostos lácteos; mel natural; óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%); pão de forma; polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes; produtos hortícolas; sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.
Imposto Seletivo
Será cobrada uma alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente: bebidas açucaradas; bebidas alcoólicas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos (cigarros e relacionados); e veículos.
Cashback
O mecanismos vai garantir a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre os seguintes produtos: agua; botijão de gás; contas de telefone e internet; energia elétrica; esgoto.
A devolução beneficiará a população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.
Profissionais liberais
Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; engenheiros e agrônomos; estatísticos; médicos veterinários e zootecnistas; museólogos; profissionais de educação física; profissionais de relações públicas; químicos; técnicos agrícolas; e técnicos industriais.
Trava para alíquota
Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.
A Lei Complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.
A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.
Nanoempreendedor
Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês).
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Motorista de Aplicativos
O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.
Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.
Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.
Planos de Saúde
Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
Os planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.
Imóveis
Terão desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.
Bares, hotéis, restaurantes e parques
Haverá uma simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. A venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |