Decreto regulamenta a concessão de pensão especial às pessoas com hanseníase submetidas a isolamento compulsório
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-12, o Decreto 12.312, de 16-12-2024, que regulamenta a Lei 11.520, de 18-9-2007, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Avaliação e a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31-12-86, a internação em hospitais-colônia ou a isolamento domiciliar ou em seringais e às filhas e aos filhos que foram separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes.
Foi estabelecido, dentre outros, que será concedida pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31-12-86, a internação em hospitais-colônia ou a isolamento domiciliar, requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. A pensão especial será paga mensalmente, terá caráter vitalício e personalíssimo e não será transferível a dependentes ou herdeiros.
Para verificar a elegibilidade das pessoas requerentes à pensão especial a Comissão Interministerial de Avaliação analisará a existência de:
- na hipótese de requerimentos de pessoas compulsoriamente submetidas a internação em hospitais-colônia, provas de internação compulsória em hospitais-colônia e de diagnóstico de hanseníase anteriores a 31-12-86;
- na hipótese de requerimentos de pessoas compulsoriamente submetidas a isolamento domiciliar, provas de isolamento domiciliar de natureza compulsória e de diagnóstico de hanseníase anteriores a 31-12-86;
- na hipótese de requerimentos de pessoas compulsoriamente submetidas a isolamento em seringais, provas de isolamento em seringais de natureza compulsória e de diagnóstico de hanseníase anteriores a 31-12-86; e
- na hipótese de filhas e filhos separados dos genitores em razão do isolamento ou da internação destes, provas do enquadramento de, no mínimo, um genitor nas hipóteses de internação e isolamentos discriminados anteriormente, e de que o isolamento ou a internação resultou, até 31-12-86, na separação entre a pessoa genitora e filho ou filha, criança ou adolescente.
Para este fim, será considerada separação compulsória dos genitores a adoção formal ou informal, a criação por terceiros ou por apenas um genitor e a residência em educandário, creche, preventório, colônia ou em outra instituição congênere.
O valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Previdência Social, que disporá sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
O Decreto 12.312, de 16-12-2024 também revogou:
a) o Decreto 6.168, de 24-7-2007; e
b) o Decreto 6.438, de 22-4-2008.
Clique aqui para ter acesso a íntegra do Decreto 12.312, de 16-12-2024.
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