Rio Grande do Sul simplifica emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias
Medida permite a geração de um único CT-e Simplificado para cargas com mais de um destinatário ou remetente
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), documento utilizado para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários ou remetentes. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino ou origem.
A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usufruir da medida, o transporte deve ter início num mesmo Estado (por exemplo, em São Paulo) e terminar em único Estado (por exemplo, no Rio Grande do Sul). Além disso, a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução de base de cálculo e diferimento.
Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es.
“Essa medida facilita a gestão do transporte de mercadorias, especialmente para empresas que lidam com diversos remetentes ou destinatários, o que torna mais simples o controle da documentação fiscal. Além disso, ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Moro Franchi.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |