Sefaz-TO esclarece sobre a entrega da DIF 2023, que deve ser realizada até 28-2-2023
O prazo para a entrega do DIF 2023, referente ao ano base 2022, é até dia 28 de fevereiro de 2023
A partir de amanhã, 1º de fevereiro, os inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO) já podem fazer a entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), ano base 2022. A apresentação das informações deve ser feita somente via internet, até dia 28 de fevereiro. Acesse aqui , e preencha o formulário com as informações solicitadas.
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins.
Excluem-se da obrigatoriedade os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da competência dos municípios; os produtores agropecuários; pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
DIF é um demonstrativo anual, destinado à apuração das informações relativas ao ICMS das empresas, que servirá de base para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM, dos municípios do Estado, conforme disposto na Constituição Federal. Quando o contribuinte se omite dessa declaração, prejudica o município onde exerce suas atividades, reduzindo, desta forma, a sua receita.
Fonte: Sefaz-TO.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |