Vence no dia 7-2 o FGTS da competência 01/2023
Dia 7-2-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2023.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Selic | Fev | 0,92% |
IGP-DI | Fev | 0,04% |
IGP-M | Fev | -0,06% |
INCC | Fev | 0,05% |
INPC | Fev | 0,77% |
IPCA | Fev | 0,84% |
Dolar C | 22/03 | R$5,26420 |
Dolar V | 22/03 | R$5,26480 |
Euro C | 22/03 | R$5,67950 |
Euro V | 22/03 | R$5,68230 |
TR | 21/03 | 0,2089% |
Dep. até 3-5-12 |
22/03 | 0,6474% |
Dep. após 3-5-12 | 22/03 | 0,6474% |