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01/02/2023 - 09:21

FGTS

Vence no dia 7-2 o FGTS da competência 01/2023


Dia 7-2-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2023.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.




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Indicadores
Selic Abr 1,06%
IGP-DI Abr 0,3%
IGP-M Abr 0,24%
INCC Abr 0,52%
INPC Abr 0,48%
IPCA Abr 0,43%
Dolar C 12/05 R$5,6816
Dolar V 12/05 R$5,6822
Euro C 12/05 R$6,3088
Euro V 12/05 R$6,3107
TR 09/05 0,1715%
Dep. até
3-5-12
12/05 0,5758%
Dep. após 3-5-12 12/05 0,5758%