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01/02/2023 - 09:21

FGTS

Vence no dia 7-2 o FGTS da competência 01/2023


Dia 7-2-2023, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Está obrigado ao recolhimento pela GRF - Guia de Recolhimento do FGTS todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico, por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de janeiro/2023.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.




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Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 23/04 R$5,16200
Dolar V 23/04 R$5,16260
Euro C 23/04 R$5,51970
Euro V 23/04 R$5,52240
TR 22/04 0,0626%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%