IRPF: Observe os procedimentos para apresentação do Comprovante de Rendimentos à pessoa física
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é um documento que auxilia o contribuinte na preparação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF do respectivo ano-calendário. Sendo assim, conforme determina a legislação tributária, a pessoa física ou jurídica que tiver pago rendimentos com retenção do IR/Fonte à pessoa física deve lhe fornecer o respectivo comprovante de rendimentos, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário.
De acordo com a norma vigente, o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário também fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o referido comprovante de rendimentos.
Prazo Para Entrega em 2023
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.
Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2022, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 28-2-2023.
Orientação Completa
Na orientação divulgada no Fascículo IR/LC desta semana (04/2023) abordamos em todos os detalhes o comprovante de rendimentos que deve ser entregue às pessoas físicas com as informações do IR retido no exercício de 2022.
Clique aqui para acessar a íntegra desta orientação e esclarecer suas dúvidas.
Clique aqui para fazer o download do Fascículo completo.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |