LTPS: Entenda quando devem ser enviadas as obrigações acessórias sem movimento
As empresas e empregadores em geral costumam ter dúvidas sobre quais obrigações devem ser cumpridas em janeiro de cada ano, nas situações de inatividade, na ocorrência de ausência de fato gerador e nas situações em que não há empregados.
Na orientação divulgada no Fascículo LTPS desta semana (04/2023) abordamos essas situações, analisando as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, no tocante à entrega do:
a) eSocial;
b) EFD-Reinf;
c) DCTFWeb e
e) GFIP/Sefip.
Clique aqui para acessar a íntegra desta orientação e esclarecer suas dúvidas.
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Fonte: Consultoria COAD
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 19/05 | R$5,6585 |
Dolar V | 19/05 | R$5,6591 |
Euro C | 19/05 | R$6,3573 |
Euro V | 19/05 | R$6,3591 |
TR | 16/05 | 0,1716% |
Dep. até 3-5-12 |
19/05 | 0,6121% |
Dep. após 3-5-12 | 19/05 | 0,6121% |