LTPS: Entenda quando devem ser enviadas as obrigações acessórias sem movimento
As empresas e empregadores em geral costumam ter dúvidas sobre quais obrigações devem ser cumpridas em janeiro de cada ano, nas situações de inatividade, na ocorrência de ausência de fato gerador e nas situações em que não há empregados.
Na orientação divulgada no Fascículo LTPS desta semana (04/2023) abordamos essas situações, analisando as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, no tocante à entrega do:
a) eSocial;
b) EFD-Reinf;
c) DCTFWeb e
e) GFIP/Sefip.
Clique aqui para acessar a íntegra desta orientação e esclarecer suas dúvidas.
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Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |