LTPS: Entenda quando devem ser enviadas as obrigações acessórias sem movimento
As empresas e empregadores em geral costumam ter dúvidas sobre quais obrigações devem ser cumpridas em janeiro de cada ano, nas situações de inatividade, na ocorrência de ausência de fato gerador e nas situações em que não há empregados.
Na orientação divulgada no Fascículo LTPS desta semana (04/2023) abordamos essas situações, analisando as obrigações acessórias da área trabalhista e previdenciária, no tocante à entrega do:
a) eSocial;
b) EFD-Reinf;
c) DCTFWeb e
e) GFIP/Sefip.
Clique aqui para acessar a íntegra desta orientação e esclarecer suas dúvidas.
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Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |