Sefaz-MA esclarece sobre o cálculo do ICMS por dentro no pagamento do Diferencial de Alíquotas
A recém-aprovada Lei 11.867/22 alterou a Lei 7.799/2002 – Código Tributário do Estado. Entre outras modificações, a lei instituiu a nova alíquota modal 20% em substituição a alíquota de 18%.
A lei regulamentou, também, a cobrança do ICMS DIFAL com o próprio ICMS integrando a base de cálculo (ICMS por dentro), nas operações destinadas ao ativo e consumo para contribuinte do ICMS.
Tanto a nova alíquota interna como o novo cálculo do DIFAL por dentro, valem a partir de abril (cumprimento da exigência da noventena). A inclusão do ICMS na base de cálculo da operação para a cobrança do DIFAL se faz com a fórmula = Base de cálculo / (1- alíquota interna).
A cobrança do ICMS DIFAL por dentro, já há muito deveria ter sido regulamentado.
No ICMS, de acordo com o art. 155 da Constituição Federal, a base de cálculo é definida em Lei complementar federal, que é a Lei 87/1996, a chamada Lei Kandir, editada em 1996.
No parágrafo 1º do art. 13 da Lei 87/96 está determinado que a base de cálculo do ICMS é integrada pelo próprio imposto, ou seja, “a base de cálculo é formado pelo valor da operação, mais o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle”.
Portanto, desde 1996 a Lei Complementar Federal 87/96 prevê a cobrança do ICMS por dentro. No Maranhão, somente agora foi disciplinada essa cobrança no DIFAL.
A cobrança do ICMS incluído na base de cálculo se dá exclusivamente no DIFAL e nos estágios iniciais de formação dos preços, ou seja, na indústria em geral, nas usinas e nas distribuidoras de energia, quando o imposto ainda não está incluído no preço da mercadoria.
Auditores Fiscais da Comissão de planejamento e fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, elaboraram um manual esclarecendo como fazer o cálculo do DIFAL, com o ICMS incluído na base de cálculo (por dentro).
Trata-se de manual de orientação sobre o cálculo de ICMS nas entradas interestaduais destinadas à consumidor final contribuinte do ICMS localizados no Maranhão, uma vez serem esses os responsáveis pelo recolhimento do DIFAL, com a cobrança do ICMS incluído na base de cálculo da operação.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
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| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
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| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |