DCTFWeb: Substituição da GFIP para confissão de divida de processos trabalhistas é prorrogada para abril/2023
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-1, a Instrução Normativa 2.128 RFB, de 23-1-2023, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para estabelecer que a DCTFWeb substitui a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a partir do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (processos e reclamatórias trabalhistas).
Até a competência março/2023, portanto, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas, devendo ser entregue com os códigos 650 ou 660.
Cabe esclarecer que antes desssa prorrogação, o prazo se encerraria em janeiro/2023.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 15/12 | R$5,3923 |
| Dolar V | 15/12 | R$5,3929 |
| Euro C | 15/12 | R$6,3424 |
| Euro V | 15/12 | R$6,3442 |
| TR | 12/12 | 0,1613% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |