Corat altera Ato que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital no e-CAC
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Portaria 99 Corat, de 20-1-2023, que altera a Portaria 60 Corat, de 18-3-2022, para autorizar, mediante processo digital formalizado de acordo com a Instrução Normativa 2.022 RFB, de 16-4-2021, através do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal/pt-br, a solicitação dos seguintes serviços:
a) transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF); e
b) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
A Portaria 99 Corat/2023, que entrará em vigor em 1-2-2023, também, exclui da lista o serviço "transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)".
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |