Normas de apuração do PIS e da Cofins Não Cumulativos sobre ICMS são alteradas
A Medida Provisória 1.159, de 12-1-2023, altera as Leis 10.637, de 30-12-2002 artigo 1°, e 10.833, de 29-12-2003,artigo 3° § 2°, a fim de ajustá-las para excluir o ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, alcançando operações com isenções, reduções, debêntures, mão de obra adquirida de pessoa física entre outros, para maiores informações clique aqui.
Fonte: Consultoria Coad
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |