Normas de apuração do PIS e da Cofins Não Cumulativos sobre ICMS são alteradas
A Medida Provisória 1.159, de 12-1-2023, altera as Leis 10.637, de 30-12-2002 artigo 1°, e 10.833, de 29-12-2003,artigo 3° § 2°, a fim de ajustá-las para excluir o ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins, alcançando operações com isenções, reduções, debêntures, mão de obra adquirida de pessoa física entre outros, para maiores informações clique aqui.
Fonte: Consultoria Coad
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |