Sefaz-PB publica portaria com 15 registros de EFD que estão dispensados e 2 obrigatórios
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (Doe_Sefaz) a Portaria 8 SEFAZ, de 10-1-2023, com registros, que estão dispensados para os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conforme nova portaria da Sefaz-PB, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, os registros dispensados são: C116; C165; C174; C180; C185; C330; C380; C430; C480; C495; C800; C815; C850; C860 e C890. Eles entraram em vigor na publicação da portaria.
Segundo ainda a portaria, todos os registros que não estejam listados na numeração acima continuam obrigatórios.
REGISTROS OBRIGATÓRIOS - A Sefaz-PB comunica também que, de acordo com a nova Portaria, os contribuintes obrigados à EFD deverão observar que os Registros C176 e C179 passaram a ser obrigatórios:
1 - Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária;
2 - Registros C179 da EFD-ICMS/IPI - Informações Complementares ST.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |