RFB divulga código de DARF para INSS sobre reclamatórias trabalhistas
O Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, publicado no DOU de 06/01/2023, institui código de DARF para recolhimento da contribuição previdenciária sobre reclamatória trabalhista.
O novo código de receita é o 6092, com a descrição “Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, será utilizado em DARF no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (...)”
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jul | 1,22% |
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| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
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| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |