Governo do Maranhão prorroga, para até 3-1-2023, o prazo para pagamento do IPVA e ITCD sem multa e juros
Com a prorrogação excepcional até o dia 03 de janeiro os contribuintes terão prazo para aproveitar o benefício sem nenhum prejuízo.
Em razão do Feriado Bancário do dia 30/12, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou excepcionalmente, até 03 de janeiro de 2023, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida foi determinada por meio da Resolução Administrativa 89/2022 e se deu em razão dos pagamentos feitos no dia 30/12 serem considerados como quitados apenas no dia 02/01/2023 (devido o feriado bancário) e no caso dos débitos com o benefício da redução ou anistia da multa e dos juros, o contribuinte perderia o benefício da redução, que voltariam para a conta corrente, gerando resíduos a pagar e não quitaria os débitos.
Com a prorrogação excepcional até o dia 03 de janeiro os contribuintes terão prazo para aproveitar o benefício sem nenhum prejuízo.
Para aderir aos benefícios, acesse: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=6970
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |