Alterado Ato que trata sobre análise e tramitação de processos administrativos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário oficial de hoje, a Instrução Normativa 1 , de 15-12-2022, que entrará em vigor em 1-1-2023, e altera a Instrução Normativa 1 MTP, de 25-10-2021, que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Contribuição Social.
Foi definido, dentre outros, que o analista deverá verificar de ofício os recolhimentos de FGTS e Contribuição Social anteriores à data de apuração ou da lavratura da notificação de débito quando houver outros elementos, inclusive em processos correlatos, que justifiquem o expediente.
Deverá ser negado seguimento ao recurso voluntário que, embora interposto tempestivamente, seja acompanhado pelo depósito do valor da multa com o desconto de 50% previsto no § 6º do artigo 636 da CLT, ensejando , neste caso, a extinção do processo administrativo por pagamento da multa, desde que o recolhimento com desconto tenha ocorrido no prazo constante da notificação da decisão regional, ainda que em data diferente da interposição do recurso.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da a Instrução Normativa 1 MTP, de 15-12-2022
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| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |