Sefaz-MA divulga calendário de pagamento do IPVA 2023
A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2023 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 659/2022.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2023, terá 15% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Já quem optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “Tabelas e Documentos.” (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=21881)
Já o pagamento do IPVA 2023 será disponibilizado no sistema da Secretaria de Fazenda a partir de Janeiro de 2023. Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.
O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2023 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.
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Atualização de endereço (até) |
Final de placa |
1ª Cota ou Cota Única |
2ª Cota |
3ª Cota |
Início da fiscalização |
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07/03/2022 |
1 e 2 |
06/03/2023 |
06/04/2023 |
05/05/2023 |
05/06/2023 |
|
14/03/2022 |
3 e 4 |
13/03/2023 |
13/04/2023 |
12/05/2023 |
12/06/2023 |
|
21/03/2022 |
5 e 6 |
20/03/2023 |
20/04/2023 |
19/05/2023 |
19/06/2023 |
|
28/03/2022 |
7 e 8 |
27/03/2023 |
27/04/2023 |
26/05/2023 |
26/06/2023 |
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31/03/2022 |
9 e 0 |
30/03/2023 |
29/04/2023 |
31/05/2023 |
30/06/2023 |
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |