Governo da Paraíba reduz a alíquota do ICMS do etanol hidratado e do gás natural canalizado
O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), desta quinta-feira (15), as reduções das alíquotas do ICMS do etanol hidratado para 15,33% e também do gás canalizado, com gás natural, para 12%. A nova lei 12.488 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
A alíquota do gás canalizado com gás natural foi reduzida de 18% para 12% nas operações internas realizadas por empresa concessionária estadual de gás canalizado com gás natural. A nova lei traz reduções para todo gás canalizado (residencial, comercial e veicular).
Em dezembro de 2021, o Governo da Paraíba havia reduzido a alíquota de ICMS do gás natural para a indústria também de 18% para 12%, beneficiando cerca de 40 indústrias em todos os segmentos: cerâmica, têxtil, metalúrgico, bebidas, alimentos, calçados e mineração.
REDUÇÃO DO ETANOL – O Governo da Paraíba publicou em forma de lei a redução do etanol hidratado combustível de 18% para 15,33%, alterando a legislação do ICMS sobre a alíquota do segmento.
O objetivo da redução do ICMS do etanol é manter competitividade do combustível frente às recentes reduções do preço da gasolina, mas também busca preservar a indústria sucroalcooleira da Paraíba, responsável pela geração de milhares de empregos. Sem o diferencial de alíquota na cobrança do imposto, o etanol perderia competitividade em relação à gasolina.
FONTE:Sefaz-PB.
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10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |