Governo da Paraíba reduz a alíquota do ICMS do etanol hidratado e do gás natural canalizado
O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), desta quinta-feira (15), as reduções das alíquotas do ICMS do etanol hidratado para 15,33% e também do gás canalizado, com gás natural, para 12%. A nova lei 12.488 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
A alíquota do gás canalizado com gás natural foi reduzida de 18% para 12% nas operações internas realizadas por empresa concessionária estadual de gás canalizado com gás natural. A nova lei traz reduções para todo gás canalizado (residencial, comercial e veicular).
Em dezembro de 2021, o Governo da Paraíba havia reduzido a alíquota de ICMS do gás natural para a indústria também de 18% para 12%, beneficiando cerca de 40 indústrias em todos os segmentos: cerâmica, têxtil, metalúrgico, bebidas, alimentos, calçados e mineração.
REDUÇÃO DO ETANOL – O Governo da Paraíba publicou em forma de lei a redução do etanol hidratado combustível de 18% para 15,33%, alterando a legislação do ICMS sobre a alíquota do segmento.
O objetivo da redução do ICMS do etanol é manter competitividade do combustível frente às recentes reduções do preço da gasolina, mas também busca preservar a indústria sucroalcooleira da Paraíba, responsável pela geração de milhares de empregos. Sem o diferencial de alíquota na cobrança do imposto, o etanol perderia competitividade em relação à gasolina.
FONTE:Sefaz-PB.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |