RFB prorroga para o dia 20-12 o prazo para apresentação da DCTFWeb
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de 15-12 a Portaria 265 RFB, de 15-12-2022, que, em virtude da instabilidade no funcionamento do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, prorroga, para o dia 20-12-2022, o prazo para apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativa à competência novembro de 2022, inicialmente previsto para o dia 15-12-2022.
Com esta prorrogação, teremos, em 20-12-2022, o prazo de entrega da DCTFWeb e o vencimento do DARF relativos à:
a) competência 11/2022: Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento da competência novembro/2022;
b) 13º salário: Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º salário do ano de 2022.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |