RFB anuncia o reenquadramento de Modalidade de Pagamento do RELP-SN
A adesão ao RELP-SN (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) e a escolha da modalidade de pagamento da dívida parcelada pelo contribuinte deveria ser baseada no percentual de redução do faturamento entre março e dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.
Em consulta às declarações prestadas pela empresa à Receita Federal do Brasil (RFB) verificou-se que a modalidade de pagamento e o percentual de desconto obtido no momento da adesão frequentemente não correspondem à redução do faturamento para o período.
Diante dessa constatação, a RFB efetuou o reenquadramento de diversas empresas para a modalidade de pagamento correta. A diferença entre o valor da entrada da modalidade de pagamento selecionada no momento da adesão e a modalidade apurada pela RFB será incluída na última parcela de pagamento da entrada, devendo ser paga até a data de vencimento do DAS. Se o contribuinte já tiver recolhido a última parcela, será emitida uma parcela residual no mês de dezembro.
Destaque-se que foram enviadas mensagens a caixa postal dos contribuintes com o descritivo do cálculo realizado para o reenquadramento.
O pagamento integral da entrada é condição indispensável para a emissão das parcelas com desconto, a qual estará disponível para emissão a partir de janeiro de 2023.
Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Clique aqui para saber mais sobre RELP-SN
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |