Prazo para recursos dos benefícios Caminhoneiro-TAC e Taxista se encerra no dia 20 de dezembro
Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até o dia 20 de dezembro para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do benefício Caminhoneiro-TAC ou Taxista.
De acordo com as Portarias Interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela.
O prazo para julgamento do recurso é de até quinze dias corridos, contado da data da interposição. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Não serão aceitos recursos que tratem dos requisitos de elegibilidade ou solicitem regularização de documentação ou registro, cujo acerto deverá ser solicitado pelo interessado diretamente aos órgãos pertinentes.
Caminhoneiros e taxistas interessados em entrar com recurso deverão acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência e preencher o formulário (clique aqui para acessar).
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |