Sefaz-RJ informa que prazo do Recupera IPVA termina em 31 de dezembro
Este mês de dezembro é o último para a adesão ao programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas relativas ao imposto geradas até 30 de novembro de 2020. Os donos de veículos interessados em aproveitar devem aderir até o próximo dia 31. Os débitos podem ser pagos em até 24 vezes, com descontos que chegam a 90% de juros e multas por atraso.
Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), link “Atendimento Digital”. Para garantir a segurança do programa especial de parcelamento, o contribuinte deve acessar a plataforma validando o seu acesso por meio do sistema Gov.br, do Governo Federal, ou via certificado digital.
Após a identificação, serão informados os débitos em aberto e as formas de pagamento disponíveis para que o proprietário escolha e, em seguida, seja encaminhado para a página de emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir ao parcelamento terá que abrir mão de eventuais processos administrativos e judiciais contestando o valor da dívida.
Mais de 23 mil adesões ao programa já foram feitas, considerando os débitos administrados pela Sefaz-RJ e pela PGE-RJ. No dia 8 do mês passado, o Mutirão do Recupera IPVA realizou 563 atendimentos presenciais no prédio da Secretaria. “Consegui parcelar a minha dívida e tive um desconto de mais de R$ 450. Foi muito bom ter essa oportunidade de quitar esse débito no fim de ano”, afirmou o taxista Roberto Archanjo, de 41 anos, um dos atendidos pelo mutirão.
Para tirar as dúvidas de contribuintes sobre o passo a passo para a adesão ao programa, a Sefaz-RJ colocou à disposição canais de atendimento pelos telefones (21) 2334-4925, 2334-4926, 2334-4927 e 2334-4928 e pelo e-mail ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br. O atendimento é feito em horário comercial. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.
Caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
|
NÚMERO DE PARCELAS |
DESCONTO DE JUROS E MULTA |
|
À vista |
90% |
|
6 |
80% |
|
12 |
70% |
|
24 |
60% |
FONTE: Notícias da Sefaz-EJ.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |