Distrito Federal institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O Decreto 43.982, de 5-12-2022, instituiu, com efeitos a partir de 1-1-2023, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
- Recibo Provisório de Serviços - RPS;
- Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
- Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
- Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
- Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
- Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
- Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
- Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |