Distrito Federal institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O Decreto 43.982, de 5-12-2022, instituiu, com efeitos a partir de 1-1-2023, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
- Recibo Provisório de Serviços - RPS;
- Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
- Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
- Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
- Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
- Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
- Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
- Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/08 | 0,6703% |