Sefaz-PI publica versão 1.4 das Regras de Pós-validação da EFD
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.4 das Regras de Pós-validação da EFD, que incluiu novas regras ao documento. O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar os seguintes links: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos) ou (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Regras_de_Pos-validacao_da_EFD_ICMS_IPI_do_Estado_do_Piaui_-_Versao_1.4.pdf).
No novo documento está disponibilizada a regra 1.1.05, que pertence ao grupo de bloqueio, tipo impeditiva, com validade para as EFDs entregues a partir de novembro de 2022. Pela regra, a Empresa com Regime Especial vencido ou cancelado deve entregar a declaração com ICMS apurado no Regime Normal.
Ressaltando que a utilização incorreta de ajustes de Regimes Especiais no registro E111 e/ou E220 por contribuintes do Regime Normal ou que não correspondam ao seu Regime Especial causará violação da regra, devendo o contribuinte retificar a EFD do período e utilizar os ajustes adequados ao seu regime.
Caso o Regime Especial não esteja registrado no sistema da SEFAZ, será considerada a não existência do regime, devendo o contribuinte entrar em contato com a UNATRI para a inclusão da informação.
No caso da não existência de ajuste específico, o contribuinte deverá utilizar ajuste genérico, que são ajustes que terminam em 9999 e abrir um chamado no Fale com a SEFAZ requisitando a criação de ajuste específico, com a fundamentação em legislação para a situação.
As dúvidas sobre a escrituração da EFD podem ser sanadas no Guia Prático Estadual, como por exemplo no item 4, Procedimentos Específicos Estabelecidos pelo Estado do Piauí. Além disso, no Anexo 1 estão demonstrados os Códigos Específicos do Estado do Piauí. O documento está disponível na internet, basta acessar um dos seguintes links: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php) ou (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Guia_Pratico_da_Escrituracao_Fiscal_Digital_-_Versao_1.4_(EFD_ICMS_do_Estado_do_Piaui).pdf)
Caso o contribuinte possua algum questionamento não esclarecido nos documentos publicados, poderá encaminhá-lo para análise pelo serviço “Fale com a SEFAZ”: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz ).
Fonte: Sefaz-PI.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |