DCTFWeb: Canceladas multas emitidas para declaração sem movimento
O Ato Declaratório Executivo CORAT 15, publicado no DOU de 11/11/2022, cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
a) DCTFWeb Anual sem movimento;
b) DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021:
- Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)
- Na hipótese acima, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores.
c) DCTFWeb sem movimento entregues por MEI (microempreendedores individuais) para o período de apuração outubro de 2021.
O contribuinte que tenha pago multas que agora estão dispensadas, poderá compensar ou restituir os valores pagos, por meio do PER/DCOMP Web.
O contribuinte que tenha compensado as multas que a partir de agora estão dispensadas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |