Sefaz-PE esclarece sobre a exclusão anual do Simples Nacional
Foram publicados no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (27), dois editais de Exclusão Anual dos contribuintes optantes do Simples Nacional (ME/EPP e MEI). O Edital 01/2022 diz respeito a contribuintes com irregularidade cadastral e o Edital 02/2022 é referente às pendências de débitos fiscais sem exigibilidade suspensa. Os débitos e irregularidades cadastrais considerados dizem respeito apenas às informações constantes na Sefaz-PE.
O contribuinte poderá consultar a relação de termos gerados no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. Caso o contribuinte regularize sua situação dentro do prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, não será necessário protocolar nenhuma comprovação na Sefaz-PE, o seu termo de exclusão se tornará sem efeito automaticamente.
Caso não concorde com a exclusão, deve realizar no prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, a impugnação ao Termo de Exclusão, através do e-Fisco - ARE Virtual, seguindo os seguintes passos: acessar o efIsco com o certificado digital ou conta gov.br do sócio (ou responsável pela empresa), em seguida selecionar as opções: ➜ Tributário ➜ Cadastros e Credenciamentos ➜ Simples Nacional ➜ Indeferimento e Exclusão ➜ Consulta ➜ Consultar Termos Emitidos (informe o CNPJ e clique em Localizar).
Os contribuintes que não possuem certificado digital podem acessar o e-Fisco pela conta gov.br. Caso encontre alguma dificuldade, a impugnação também poderá ser realizada por escrito em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE.
Decorrido o prazo de 30 dias contados da data de publicação do edital, o contribuinte que permanecer irregular e/ou não realizar a impugnação, terá sua exclusão efetivada no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2023. A exclusão abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
A comunicação do Termo de Exclusão e algumas orientações básicas também foram enviadas para o DTE-SN dos contribuintes, podendo ser acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |