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10/11/2022 - 11:46

Ponto Eletrônico

Portaria esclarece prazo para adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto (REP)

Foi publicada no DOU de hoje (10/11) a Portaria nº MTP 3.717/2022, alterando o artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021, que disciplina matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

A alteração busca tornar mais clara a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada e do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, previstos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.

Conforme a nova redação do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021 o prazo para adequação se estende até 11/01/2023:

"Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83."


 


 


 



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