Portaria esclarece prazo para adequação dos sistemas de registro eletrônico do ponto (REP)
Foi publicada no DOU de hoje (10/11) a Portaria nº MTP 3.717/2022, alterando o artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021, que disciplina matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A alteração busca tornar mais clara a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada e do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, previstos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.
Conforme a nova redação do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021 o prazo para adequação se estende até 11/01/2023:
"Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83."
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 10/08 | R$5,0957 |
| Dolar V | 10/08 | R$5,0963 |
| Euro C | 10/08 | R$5,886 |
| Euro V | 10/08 | R$5,8872 |
| TR | 07/08 | 0,169% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |