Programas de Autorregularização recuperam mais de R$ 29 milhões no Rio Grande do Sul
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual (RE), por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), vem promovendo diversos programas com o objetivo de trazer contribuintes à regularização, antes do início de ações fiscais.
Ao longo do terceiro trimestre de 2022, a CSC ATR lançou cinco novos programas, oferecidos a 459 contribuintes dos mais diversos setores econômicos, espalhados por todas as regiões do Estado. Destes, quatro já foram finalizados e um ainda está em prazo para regularização.
Como resultado, R$ 29,2 milhões foram regularizados, sendo que R$ 18,7 milhões foram arrecadados no mesmo período.
Nos programas finalizados, o trabalho foi realizado em parceria com o Grupo Especializado Setorial Calçados e Vestuário (GES-CALVEST), Grupo Especializado Setorial Agronegócio (GES-AGRO) e Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização (DF), em temas diversos. O índice de regularização dos participantes foi superior a 60% de seus participantes.
Além destes, um outro, desenvolvido em parceria com o Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES-SUPER), sobre indícios de irregularidade no ajuste da Substituição Tributária (ST) na venda de bebidas, está ativo e busca a recuperação de cerca de R$ 6,4 milhões.
Como funcionam os Programas?
Os programas realizados pela CSC ATR possuem vigência de no mínimo 50 dias. Nesse período, os contribuintes podem regularizar o indício de ICMS devido, sanar dúvidas sobre o programa e também apresentar justificativa caso não concordem com o valor apontado pelo Fisco.
Ressalta-se que, os contribuintes que não pagam o valor devido durante os programa ou que não apresentam justificativas válidas para se eximir da obrigação, são autuados com Auto de Lançamento nos rescaldos pós-programas.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |