Temporal: DIRBEN dispõe sobre antecipação dos benefícios previdenciários e assistenciais
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-2, a Portaria 984 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022, que antecipa o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais de beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios de Canapi, no Estado de Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em razão do estado de calamidade pública, para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir da competência março/2022, enquanto perdurar a situação.
A antecipação também será em relação ao pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, mediante opção do beneficiário, excetuados os benefícios temporários (auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão), e os que tenham data de cessação prevista na competência de emissão do crédito.
A antecipação do valor correspondente à renda mensal bruta do benefício poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído junto ao INSS e será ressarcida, mediante desconto na renda mensal, em até 36 parcelas, sem aplicação de qualquer correção, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação.
A identificação do beneficiário, para fins da opção, será feita junto à unidade bancária, inclusive pelo seu correspondente bancário responsável pelo pagamento do benefício, no período de 25-3-2022 a 31-5-2022, utilizando-se o "Termo de Opção" . Efetivada a opção de, a Instituição Financeira efetuará o pagamento de imediato, ou terá um prazo de até 5 dias úteis para liberação do crédito, quando a opção for feita junto ao correspondente bancário.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 984 DIRBEN-INSS, de 22-2-2022.
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