Cofen normatiza atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância
O COFEN - Conselho Federal de Enfermagem, publicou no Diário Oficial de hoje, 4-2, a Resolução 689, de 3-2-2022 para normatizar a atuação da equipe de enfermagem no cumprimento de prescrições a distância, através de meios eletrônicos.
Cabe aos profissionais de enfermagem o cumprimento de prescrições à distância, fornecidas por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, aplicativos de mensagem, correio eletrônico ou quaisquer outros meios, na: Prescrição feita por profissional regulador de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, público ou privado; Prescrições eletrônicas, validadas por assinatura digital ou eletrônica.
O profissional de Enfermagem que recebeu a prescrição eletrônica à distância deve realizar o registro das ações desenvolvidas em ficha de atendimento e/ou prontuário do paciente, onde deve constar a situação que caracterizou a necessidade do atendimento, as condutas prescritas e realizadas, bem como a resposta do paciente às mesmas.
Os serviços de saúde que realizam prescrições à distância, através de meios eletrônicos, deverão garantir condições técnicas apropriadas para que o atendimento seja transmitido, gravado, armazenado e descrito na ficha de atendimento nos serviços de urgência e emergência ou no prontuário do paciente nos casos do atendimento domiciliar e telessaúde, assegurando ainda o cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados.
A Resolução 689 Cofen/2022 revogou a Resolução 487 Cofen, de 25-8-2015.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 689 Cofen, de 3-2-2022.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |