Sefaz-PI publica versão 1.3 das Regras de Pós-validação da EFD
Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.3 das Regras de Pós-validação da EFD, que incluiu novas regras ao documento. O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/
As seguintes regras foram criadas, com validade para as EFDs entregues a partir de fevereiro de 2022:
1.Regra 3.1.27- O ajuste a débito especial PI050042 deve ser informado quando o contribuinte detentor do Regime Especial Produtos Farmacêuticos ficar em situação fiscal irregular, conforme determinação do RICMS, art. 791-T.
2.Regra 3.1.28 – O contribuinte detentor de Regime Especial ou Incentivo Fiscal deve informar a base de cálculo da taxa FUNEF no registro E115.
3.Regra 3.1.29 – O contribuinte detentor de Incentivo Fiscal deve informar a base de cálculo da taxa COTAC no registro E115.
4.Regras 3.2.06 e 3.2.07- O valor do “Saldo credor do período anterior ST” da declaração enviada deve ser igual ao valor do “Saldo credor de ST a transportar para o período seguinte” da EFD imediatamente anterior.
5.Regras 4.1.08 e 4.1.09 – Regras de não registro das NF-e e NFC-e cujo valor dos produtos seja menor que R$5.000,00.
O grande destaque da versão 1.3 vai para a alteração nas regras de malhas fiscais 4.1.01 e 4.1.02, que são regras de não registro das NF-e e NFC-e, respectivamente. O contribuinte somente infringirá estas regras, caso o somatório do valor dos produtos destes documentos fiscais não escriturados seja igual ou superior a R$5.000,00.
Caso o somatório do valor dos produtos seja inferior a R$5.000,00, o contribuinte violará as novas regras 4.1.08 e 4.1.09, que são do tipo alerta, não deixando o contribuinte em situação fiscal irregular por não registro das NF-e e NFC-e cujo valor dos produtos seja menor que R$5.000,00. O que não desobriga o contribuinte de registrar tais documentos fiscais.
As regras completas podem ser consultadas no documento. As alterações, inclusões e exclusões dos itens no documento também podem ser identificadas pela legenda de cores dispostas na página 03. Eventuais dúvidas podem ser enviadas ao Fale com a SEFAZ.
O contribuinte deve ficar atento ao Guia Estadual e Nacional da EFD e suas constantes atualizações, assim como também deve acompanhar as Regras de Pós-validação da EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, haja vista que esses documentos têm como objetivo auxiliar a correta escrituração da declaração.
FONTE: Sefaz-PI.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 12/08 | R$5,1632 |
| Dolar V | 12/08 | R$5,1639 |
| Euro C | 12/08 | R$5,9578 |
| Euro V | 12/08 | R$5,9597 |
| TR | 11/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |