SP esclarece sobre o Difal nas operações para consumidor final não contribuinte
Por intermédio do Comunicado 2, de 27-1-2022, publicado no DO-SP de hoje, 28-1, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo esclarece que a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em território paulista, será iniciada em 1-4-2022.
Para mais informações sobre a cobrança do Diferencial de Aíquotas do ICMS, nossos Assinantes contam com a Seção Especial disponibilizada na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 12/08 | R$5,1632 |
| Dolar V | 12/08 | R$5,1639 |
| Euro C | 12/08 | R$5,9578 |
| Euro V | 12/08 | R$5,9597 |
| TR | 11/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |