Portaria dispensa a exigência de procuração pública para advogado atuar junto ao INSS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Portaria 1.341 INSS, de 20-8-2021, que afasta a exigência de procuração por instrumento público outorgada a advogados, devidamente inscritos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e com inscrição válida, por requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física, que as impeçam de assinar.
As procurações outorgadas por interessados/requerentes analfabetos ou pessoas com deficiência visual ou física que prejudique a aposição de assinatura no instrumento de representação poderão ser formalizadas por meio de instrumento particular ou documento de outorga com assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, as quais deverão assinar conjuntamente com um terceiro que assinará em nome da pessoa interessada.
A desnecessidade de forma pública para mandatos de representação somente se aplica a requerimentos de benefícios e serviços, não cabendo sua utilização em instrumentos de representação com o fim de recebimento de valores.
A dispensa também é aplicável nos casos de representações decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica mantidos pela OAB com o INSS, para fins de requerimento de benefícios e serviços, quando estas se fizerem representar por meio de Termo de Representação e Sigilo de Informações Previdenciárias.
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