Consulta de informações da NF-e terá novas regras a partir de 2019
De acordo com os Ajustes Sinief 16 e 18/2018, a consulta pública feita pela chave de acesso da NF-e e da NFC-e será alterada a partir de 2-1-2019, com o objetivo de maior segurança no acesso aos dados da NF-e, realizado através da Internet.
Esta alteração visa restringir o acesso às informações através de robôs ou serviços de quebra de captcha, contratados para formação de base de dados capturados através da consulta pública do documentos fiscais eletrônicos na internet.
A consulta completa pelos participantes envolvidos na operação (emitente, destinatário e terceiros autorizados no campo próprio da NF-e) passará a requerer autenticação por usuário/senha, ou por certificado digital.
Para as NF-e destinadas a CPF e CNPJ sem Inscrição Estadual, a consulta completa permanecerá inalterada.
Para os consulentes não envolvidos na operação e que têm a informação da chave de acesso da NF-e obtida através do Danfe, será disponibilizada uma consulta resumida, que permitirá a verificação e validação da autenticidade do citado documento.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |