Cartórios devem comunicar ao INSS, até 9-11, a inexistência de registros no mês outubro/2026
O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, no caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês de outubroo/2026, deve comunicar este fato, até o dia 9-11 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Sirc - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
OBSERVAÇÕES:
- Quando houver registro de pessoas naturais, o Titular do Cartório deverá remeter ao INSS, até 1 dia útil, por meio do Sirc, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.
- Os Municípios que não dispõem de acesso à internet, podem remeter a relação em até 5 dias úteis.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |