Projeto isenta de IPI produtos de tecnologia para pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10425/18, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.
“Esses produtos têm geralmente custos elevados de fabricação, o que faz com que os seus preços finais se tornem muito altos e fora do alcance da maioria dos deficientes que necessitam utilizá-los”, argumenta o autor da proposta, deputado Lindomar Garçon (PRB-RO).
Pelo texto, a isenção do Imposto de Importação só valerá para produtos sem similar nacional.
Conforme a proposta, os produtos que terão isenção serão os relacionados nos anexos da Portaria Interministerial 362/12, com as alterações posteriores. Essa portaria cria uma lista de produtos que podem ser adquiridos com o financiamento, tais como produtos com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual, deficit auditivo e surdez, cadeiras de rodas motorizadas, adaptação para veículos, órteses, próteses, entre outros.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |