Contabilista pode manusear dados próprios e de seus clientes no sistema da Sefaz/SP
Agora o contabilista poderá consultar, inserir e alterar dados cadastrais próprios ou de seus clientes no sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. Antigo e recorrente pleito do SESCON-SP e das entidades congraçadas da contabilidade paulista, a novidade veio com a publicação da Portaria CAT 95 na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 17 de outubro.
Outra conquista é a possibilidade de o contabilista solicitar parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM em nome dos contribuintes a ele vinculados.
Além disso, o acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico poderá ser liberado por meio de certificado digital.
FONTE: Sescon/SP
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |