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12/09/2018 - 10:53

Produtores Rurais

Publicada Nota Orientativa 02/2018 EFD-REINF

Publicada Nota Orientativa 02/2018 da EFD-REINF que trata dos Produtores Rurais Pessoa Jurídica:


"Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017 , modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção."


FONTE: Portal Sped



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