Cobrança de dívidas previdenciárias pode se tornar mais rápida
Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instancia ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A expectativa é que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).
Telmário considera que o aumento da eficiência da cobrança, além de reforçar o caixa da Previdência Social, será capaz de desestimular o inadimplemento das contribuições, à medida que os devedores sejam efetivamente executados e constrangidos a pagar, tornando-se desinteressante dever para a instituição.
O autor do projeto cita dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 — de R$ 151,9 bilhões de reais, de acordo com dados oficiais.
Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
“Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos. Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais. Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada”, defende o relator da proposta em seu voto.
FONTE: Agência Senado
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