Disponibilizada uma nova versão do programa da ECF
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) disponibilizou a versão 4.0.8 do programa da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a correção do erro de recuperação dos dados da ECD (Escrituração Contábil Digital), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.
A ECF será transmitida anualmente pela internet ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018, o prazo será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 31-7-2018.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, imunes ou isentas, exceto:
– as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123/2006;
– os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
– as pessoas jurídicas inativas. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Para mais informações sobre a ECF, acesse a Seção Especial disponível no Portal da COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/11 | 0,6005% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/11 | 0,6005% |