Governo do Paraná reajusta os pisos salariais para 2014
O Governador do Estado do Paraná, através da Lei 18.059, de 1-5-2014, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2-5-2014, reajustou, com efeitos a partir de 1-5-2014, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) de R$ 882,59 para R$ 948,20, para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
b) de R$ 914,82 para R$ 983,40, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
c) de R$ 949,53 para R$ 1.020,80, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
d) de R$ 1.018,94 para R$ 1.095,60, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 983,40.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/11 | 0,6005% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/11 | 0,6005% |