Norma Regulamentadora relativa aos SESMT sofre alteração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publica no Diário Oficial de hoje, 30-4, a Portaria 590, de 28-4-2014, que altera e acrescenta itens à Norma Regulamentadora 4, que trata dos Sesmt - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78 (Portal COAD).
Dentre as alterações destacamos que a empresa poderá contratar mais de um Médico do Trabalho para atividades do Sesmt, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 horas.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/11 | 0,6005% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/11 | 0,6005% |