RFB esclarece a não aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
O Secretário da Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 1/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 25-4, dispõe que a imunidade prevista na Constituição Federal, em relação a templos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades, não se estendendo a qualquer outro tributo.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 03/11 | R$5,4929 |
| Dolar V | 03/11 | R$5,4935 |
| Euro C | 03/11 | R$6,1482 |
| Euro V | 03/11 | R$6,15 |
| TR | 30/10 | 0,1183% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/11 | 0,6005% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/11 | 0,6005% |