Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2012 vence dia 15-1
Dia 15-1 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de dezembro/2012.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 30/10 | R$5,4206 |
| Dolar V | 30/10 | R$5,4212 |
| Euro C | 30/10 | R$6,0505 |
| Euro V | 30/10 | R$6,0522 |
| TR | 30/10 | 0,15% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/10 | 0,6624% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/10 | 0,6624% |