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11/01/2013 - 09:24

Contribuintes Individuais

Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2012 vence dia 15-1

Dia 15-1 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de dezembro/2012.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);


- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);


- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);


- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 




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Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 30/10 R$5,4206
Dolar V 30/10 R$5,4212
Euro C 30/10 R$6,0505
Euro V 30/10 R$6,0522
TR 30/10 0,15%
Dep. até
3-5-12
30/10 0,6624%
Dep. após 3-5-12 30/10 0,6624%