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08/01/2013 - 13:34

Projeto de Lei

Pensionista que casar de novo poderá não perder pensão

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4429/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que estabelece que o pensionista que contrair novo matrimônio ou nova união estável não perderá o direito ao benefício da pensão por morte do cônjuge ou do companheiro anterior.


A proposta veda a acumulação do mesmo benefício em caso de morte do novo cônjuge ou do novo companheiro. Nesse caso, o pensionista poderá optar pela pensão de maior valor. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefício da Previdência Social.


Segundo o autor da proposta, a lei é omissa em relação à manutenção da pensão por morte de cônjuge quando o pensionista vier a contrair novo casamento ou nova união estável. "Em razão dessa omissão, milhares de cidadãos pensionistas, ao contraírem novo casamento no gozo do benefício, são forçados a buscar no Poder Judiciário a manutenção do direito anteriormente adquirido - no que obtêm êxito", afirmou o deputado.


Tramitação
O projeto, que foi apensado ao PL 2508/11, tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


FONTE: Agência Câmara


 




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