Comissão rejeita proposta que cria regras para demissões coletivas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 6356/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que regulamenta a demissão coletiva e cria regras e condições para a negociação entre empregados e empresas.
Pela proposta, são consideradas demissões coletivas as que afetem 5% dos empregados da empresa em um período de até 60 dias. O cálculo deve ser feito pela média do número de empregados do ano anterior ao das demissões, mas contratos de trabalho por prazo determinado não entram na contagem.
Caso a empresa possua mais de uma sede ou fábrica, será considerado cada local de trabalho para o cálculo. Micro e pequenas empresas não serão afetadas, uma vez que o número reduzido de empregados inviabilizaria a medida.
Irracionalidade
O relator, deputado Renato Molling (PP-RS), apresentou parecer pela rejeição da proposta e dos projetos de lei 5232 e 5353, ambos de 2009, apensados. Segundo Molling, ressalvados os casos específicos de garantia de emprego, não se pode tolher o direito de o empregador promover despedidas coletivas ditadas por razões de ordem técnica, econômica ou financeira.
"As medidas impostas pelo projeto beiram a irracionalidade se considerada a realidade de uma economia capitalista", sustentou o relator. "A empresa que recorre à dispensa coletiva, faz isso para buscar sobrevivência no mercado e para que possa manter, ao menos, parte dos empregos. Se não há venda, torna-se inevitável a redução dos postos de trabalho, muitas vezes como forma de se evitar a falência, o que afetaria, irremediavelmente, todos os empregados."
Molling defende ainda que a proposição é inconstitucional, uma vez que pretende alterar por projeto de lei ordinária matéria reservada a lei complementar.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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