Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/01/2013 - 08:58

13º Salário

Pagamento da 3ª parcela do 13º Salário vence dia 10-1

A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.


Para estes empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui na diferença das variáveis apuradas a seu favor, quando for o caso, deverá ser efetuado até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipado se este dia não for útil.


O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância apurada do 13º Salário, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 1,08%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 30/10 R$5,4206
Dolar V 30/10 R$5,4212
Euro C 30/10 R$6,0505
Euro V 30/10 R$6,0522
TR 30/10 0,15%
Dep. até
3-5-12
30/10 0,6624%
Dep. após 3-5-12 30/10 0,6624%