Prorrogado prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 23-8, a Portaria 1.343 MTE, de 22-8-2012, que prorroga, para 30-11-2012, o prazo para as entidades qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE/2007 (Fascículo 51/2007), adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho, previstas na Portaria 723 MTE/2012 (Fascículo 17/2012).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |