Belo Horizonte institui o Programa Regulariza BH para transação de débitos tributários e não tributários
Nova legislação municipal (Lei nº 12.163/2026) disciplina a resolução consensual de conflitos fiscais, concedendo descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses.
O Município de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 28 de outubro de 2026 a Lei nº 12.163, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal - Regulariza BH. O texto estabelece as regras para celebração de transação resolutiva de litígios relativos a créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
A transação poderá ser proposta de forma individual (por iniciativa do Fisco ou do devedor) ou por adesão (via edital de caráter geral e meio eletrônico). A condução dos processos será dividida por fases:
Créditos não judicializados ou em contencioso administrativo: Competência da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA).
Créditos judicializados (execuções fiscais): Competência da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
A norma prevê concessão de incentivos para equacionar dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (incluindo empresas em recuperação judicial ou falência), respeitando os seguintes limites:
Descontos: Redução máxima de até 65% do valor total dos créditos, sendo vedada qualquer redução sobre o montante principal (valor originário).
Prazos: Parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de diferimento, moratória e uso de precatórios ou direitos creditórios decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Garantias: Permite a manutenção, substituição ou oferta de garantias reais, fidejussórias ou alienação fiduciária, ressaltando que a impossibilidade material de prestar garantia não impede a formalização do acordo.
Sobre os débitos transacionados incidirá um acréscimo de 10% sobre o valor total atualizado, destinado em partes iguais (50% cada) aos honorários advocatícios e ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município (FMAATM).
A legislação veda a transação para:
Redução de multas decorrentes de dolo, fraude ou simulação;
Concessão de descontos sobre ISSQN retido na fonte e não recolhido (salvo após inscrição em dívida ativa);
Multas de trânsito (CTB/Contran);
Devedores contumazes;
Cumulação de benefícios com outros programas de parcelamento vigentes.
A rescisão do termo por descumprimento implicará o cancelamento dos benefícios, a cobrança integral do saldo remanescente e a proibição de formalizar nova transação pelo prazo de dois anos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 27/10 | R$5,334 |
| Dolar V | 27/10 | R$5,3346 |
| Euro C | 27/10 | R$5,9437 |
| Euro V | 27/10 | R$5,9449 |
| TR | 26/10 | 0,1599% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/10 | 0,6664% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/10 | 0,6664% |